Pedofilia é crime!
Internet é o principal
meio de divulgação da pedofilia.
A pedofilia
é um transtorno de personalidade da preferência sexual que se caracteriza pela
escolha sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças
de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade, de
acordo com a definição da CID-10 - Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde -, compilação de todas as doenças e
condições médicas conhecidas elaborada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Segundo informações do site www.censura.com.br
- Campanha Nacional de Combate à Pedofilia -, a Internet é, atualmente, o
principal meio de divulgação da pedofilia, que movimenta milhões de dólares por
ano e forma verdadeiros clubes com o objetivo de unir os pedófilos, adquirir
fotos, vídeos, fazer turismo sexual e tráfico de menores.
As crianças pré-púberes ou no início da puberdade que são escolhidas pelos
portadores do transtorno de pedofilia têm, geralmente, 13 anos de idade ou
menos. O indivíduo com pedofilia deve ter 16 anos ou mais e ser pelo menos
cinco anos mais velho que a criança, conforme os critérios estabelecidos pelo
DSM-IV (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders), a
classificação dos transtornos mentais feita pela Associação Americana de
Psiquiatria.
Para pessoas
que apresentam transtorno de pedofilia no final da adolescência, não há
especificação de diferença etária precisa, cabendo, nesses casos, avaliação e
julgamento clínico, levando em conta tanto a maturidade sexual da criança
quanto a diferença de idade.
Os indivíduos que sentem atração pelo sexo feminino geralmente preferem crianças de cerca de dez anos, enquanto os atraídos por meninos preferem, habitualmente, crianças um pouco mais velhas. A pedofilia envolvendo vítimas femininas é relatada com maior frequência do que a que envolve meninos.
Ainda de acordo com o DSM-IV, o transtorno de pedofilia começa, geralmente, na
adolescência, embora alguns indivíduos portadores relatem não ter sentido
atração por criança até a meia-idade. A frequência do comportamento pedófilo
costuma flutuar de acordo com o estresse psicossocial e seu curso é crônico,
especialmente nos indivíduos atraídos por meninos. A taxa de recidiva para
portadores do transtorno de pedofilia que preferem o sexo masculino é,
aproximadamente, o dobro daquela observada nos que preferem o sexo feminino.
Nessas classificações, a pedofilia está agrupada a transtornos que fazem parte
do grupo das chamadas parafilias, que são caracterizadas por anseios, fantasias
ou comportamentos sexuais recorrentes e intensos que envolvem objetos,
atividades ou situações incomuns e causam sofrimento clinicamente significativo
ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional e em outras áreas
importantes da vida do indivíduo e/ou de suas vítimas.
As parafilias envolvem preferência sexual por objetos não-humanos, sofrimento
ou humilhação, próprios ou do parceiro, crianças ou outras pessoas sem o seu
consentimento. Além da pedofilia, são consideradas parafilias transtornos como
exibicionismo, fetichismo, masoquismo, sadismo e voyeurismo.
As parafilias são conhecidas também por perversões, definidas, particularmente pela Psicanálise, como transtornos de uma estrutura psicopatológica caracterizada pelos desvios de objeto e finalidade sexuais. A pessoa portadora de perversão sente-se atraída por aquilo que é pessoalmente ou socialmente proibido e inaceitável.
(Helena Daltro Pontual )
Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/entendaassunto/pedofilia.aspx
Campanha
contra a Pedofilia na Internet
DIGA NÃO!
PORNOGRAFIA INFANTIL É CRIME. DENUNCIE!
O
que diz a lei
Constituição
Federal
Art. 227 - É dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da
criança e do adolescente.
Estatuto
da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.
Art.
241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por
qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou
internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito
envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos,
e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I -
agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedia a participação de
criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas
ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem
vantagem patrimonial.
Quem
insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na
Internet, segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está
cometendo um crime. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às
penalidades do artigo acima citado.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e
adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de crianças e/ou
adolescentes submetidos a situações constrangedoras, poses sensuais ou atos
sexuais, denuncie!
Copie o endereço da página e envie para o
UNICEF! Não envie fotos, pois você poderá ser acusado de
repassar material pornográfico infantil.
Fonte: http://www.unicef.org/brazil/pt/activities_10793.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário